Juízes trabalhistas de primeira e segunda instâncias continuam a aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de condenações trabalhistas, descumprindo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, de outubro de 2015, o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA-E. O uso do IPCA-E eleva as indenizações em até 40%, segundo advogados de empresas, que têm recorrido das decisões. Há entendimentos pela aplicação do índice estabelecido pelo TST em pelos menos 10 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) – Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Pará e Amapá, Campinas (SP), Maranhão, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, tem seguido a liminar do Supremo, concedida há cerca de um ano em reclamação da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Para reforçar o cumprimento da decisão, o ministro Dias Toffoli concedeu na quinta-feira nova liminar. Desta vez, para a BRF, que reclamou da correção aplicada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
De acordo com o advogado da BRF, Maurício Pessoa, do escritório Pessoa Advogados, “a liminar de Toffoli dá ênfase à abrangência da sua decisão anterior, ao estabelecer que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive juízes e tribunais trabalhistas de todo o país, devem se submeter à liminar [concedida em 2015]”.
Enquanto os ministros não voltam a analisar em sessão plenária a questão, advogados têm sido obrigados a recorrer ao Supremo. O advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, afirma ter ingressado com seis recursos para que se aplique a TR em casos julgados no Rio Grande do Sul (4ª Região). Em um deles, a diferença entre as correções é de cerca de R$ 4 milhões.
Sócia do Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, a advogada Eliane Ribeiro Gago também tanta reverter uma decisão dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em tramitação em Campo Grande (MS). A juíza de primeira instância aplicou o IPCA-E e não quis reconsiderar sua posição, após pedido da advogada.
O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul chegou até a editar uma súmula (nº 23) para que primeira e segunda instâncias apliquem o IPCA-E. “Estamos recorrendo ao TRT. Se não tivermos sucesso, vamos ao TST, que tem seguido o Supremo. São valores significativos”, diz.
Alguns TRTs – como o do Espírito Santo (17ª Região) e o de Minas Gerais (3ª Região) -, porém, decidiram modificar seu posicionamento após a apresentação de recursos, segundo o advogado André Villac Polinesio, sócio da Peixoto & Cury Advogados. “Enfrentamos maiores dificuldades no Rio Grande do Sul. Os magistrados afirmam que a decisão do Supremo não impede a continuidade das suas decisões e da aplicação do IPCA-E”, diz Polinesio.
Em São Paulo (2ª Região), embora haja decisões divergentes, em geral os juízes têm aplicado a TR, segundo os advogados Peterson Vilela Muta e Fabio Chong de Lima, do L.O. Baptista-SVMFA. “Ainda que sejam contrários à TR, juízes têm feito essa consideração nas decisões e aplicado a determinação do Supremo”, diz Muta.
Para Lima, “a aplicação do IPCA-E seria o mais honesto como correção”. Porém, segundo o advogado, ainda incidem juros mensais de 1%, o que faz com que se tenha um alto rendimento.
No Rio de Janeiro (1ª Região), de acordo com o advogado Wagner Gusmão, sócio do escritório Tristão Fernandes Advogados, os juízes, em geral, também têm seguido a determinação do Supremo e aplicado a TR.
O TST decidiu pelo IPCA-E em agosto de 2015, após seguir entendimento do Supremo no julgamento sobre precatórios. Os ministros consideraram a aplicação da TR inconstitucional por não promover uma real atualização monetária dos créditos. Em outubro, o ministro Dias Toffoli, porém, suspendeu os efeitos da decisão do tribunal trabalhista. A decisão vale até o julgamento da questão pelo Plenário do STF.
Posteriormente, em julho deste ano, Toffoli concedeu uma nova liminar para reforçar a sua decisão. Nesse caso, determinou que a 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre proceda à liquidação de débitos reconhecidos em processo trabalhista contra o Banco Safra aplicando a TR. A liminar foi dada em reclamação contra a decisão de primeira instância, que corrigiu o débito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o Safra, no processo, a aplicação do índice, resultou na atualização da dívida em valor superior a R$ 1 milhão.
Em decisões recentes, Toffoli também determinou que a Secretaria Judiciária do STF oficie aos demais magistrados vinculados ao TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) para que tenham ciência do teor da liminar, “tendo em vista a reiteração de decisões no âmbito do TRT-4 no sentido de determinar a incidência de índices de correção monetária diversos do artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991, com fundamento em orientações jurisprudenciais do órgão e sem a instauração do devido processo legal”.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 03.10.2016- http://www.granadeiro.adv.br/destaque/2016/10/03/condenacoes-continuam-a-ser-corrigidas-pelo-ipca-e
http://www.valor.com.br/legislacao/4732277/condenacoes-continuam-ser-corrigidas-pelo-ipca-e;
https://www.pressreader.com/brazil/valor-econ%C3%B4mico/20161003/textview