O ministro Edson Fachin liberou para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o RE 949.297, por meio do qual a Corte vai definir os limites da coisa julgada em matéria tributária.
Com a liberação do voto do relator, cabe à presidente Cármen Lúcia definir quando o processo será analisado pelo plenário.
Os ministros terão que definir, em repercussão geral, “o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF”.
Julgamento conjunto
Parte no processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que o caso seja julgado em conjunto com o RE 955.227, de relatoria do ministro Roberto Barroso. Neste recurso, o Supremo vai analisar os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de decisão em controle difuso pelo STF.
No caso do recurso de relatoria de Fachin, a discussão é a mesma, mas diante de decisão em controle concentrado pela Corte.
A Fazenda Nacional afirma que o conjunto em conjunto visa a economia processual e a “resolução definitiva de todas as nuances da questão bastante relevante para a Fazenda Nacional e os contribuintes”.
Por Bárbara PomboBrasília
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27/9/2016
Fonte- http://jota.uol.com.br/fachin-libera-processo-sobre-csll-coisa-julgada-para-julgamento