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Magistrados impedem advogados de usar celular em audiências

Carlos Eduardo Dantas Costa: juiz impediu a gravação de audiências

A presença corriqueira de smartphones e tablets durante audiências trabalhistas tem causado atrito entre advogados e juízes. Em algumas varas, o uso desses equipamentos está proibido, apesar de haver precedente favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2008, o órgão autorizou o uso de computador portátil em julgamentos por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

A medida incomoda advogados que usam a tecnologia para consultar processos – hoje em sua maioria eletrônicos – e legislações durante as audiências. A proibição é justificada pela possibilidade de os profissionais poderem passar instruções a testemunhas por mensagens de texto ou WhatsApp e, assim, influenciar o resultado final dos julgamentos.

“De início eu achava isso muito facilitador, mas infelizmente alguns advogados narraram casos de colegas que começaram a passar o que estava acontecendo nas audiências para as testemunhas e, por isso, passei a proibir o uso desses equipamentos em audiências de instrução [quando são ouvidas as testemunhas]”, afirma a juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Nas audiências de instrução, todos os que estão na sala recebem a recomendação de não usar equipamentos eletrônicos. “Eu não tenho como verificar o que estão fazendo nos seus equipamentos. Por isso achei melhor mudar o procedimento e proibir a utilização”, diz a magistrada.

O advogado Marcos Alencar, que atua em Recife, afirma já ter sido repreendido por juízes ao usar seu tablet ou smartphone durante audiências, assim como de advogados que defendiam a parte contrária. “Só cedi e desliguei os equipamentos para não prejudicar meus clientes e não gerar nenhum incidente”, diz. Para Alencar, apenas as testemunhas devem ficar incomunicáveis, não os advogados. “Eu não posso ser impedido de usar a tecnologia a favor do meu cliente.”

Segundo ele, os computadores oferecidos pelos tribunais nas salas são normalmente lentos e com smartphones ou tablets é possível ter informações mais rápidas. “Os advogados estão sendo tolhidos de suas prerrogativas pela presunção de que poderia haver comunicação com testemunhas.”

Advogada em São Luís (MA), Bianca Ribeiro, do Ulisses Sousa Advogados, diz também já ter passado por situação semelhante. “Uso o celular para me comunicar com o escritório e para controlar o horário das audiências, quando há mais de uma no mesmo dia. Uma vez, porém, o advogado da outra parte se incomodou e o juiz pediu que guardasse o celular”, afirma.

A profissional diz entender o posicionamento do outro advogado. Mas por outro lado afirma que a medida interfere na privacidade e na ética profissional. “O celular é um instrumento de trabalho. Não se pode presumir que o advogado vá agir ilicitamente para perturbar o andamento da audiência.”

Mesmo informando que usaria o celular apenas para gravar audiências, o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, também foi proibido de usar o aparelho. Ele conta que tinha cinco audiências seguidas de um mesmo cliente e pediu autorização para ligar o aparelho e registrar a sessão.

“Mesmo explicando ao juiz que deixaria o celular em modo avião e usaria apenas a função de gravação, o magistrado não autorizou, com receio de que informações pudessem ser repassadas a testemunhas”, afirma. A autorização só veio na última audiência, quando não havia mais testemunhas do lado de fora da sala.

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, a proibição “impede o exercício profissional e limita os direitos do advogado e também do cliente”. Ele destaca que o Conselho Nacional de Justiça decidiu em 2008 que magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir advogado, defensor público ou mesmo membro do Ministério Público de usar computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que estão no exercício constitucional de suas atribuições.

De acordo com Lamachia, se algum advogado entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas, pode apresentar representação à OAB para que o caso seja analisado. O tema, porém, nunca chegou a ser pautado pelo Conselho Federal.

O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, afirma que o magistrado tem poder de polícia durante a fase de audiência, conforme o artigo 360 do novo Código de Processo Civil (CPC), e deve tomar as medidas necessárias para que ocorra sem qualquer tipo de perturbação que possa acarretar a nulidade do ato que está sendo realizado.

Segundo o magistrado, porém, “não é razoável supor que todo advogado tem o intuito de fraudar a realização do ato”. Em 22 anos de magistratura, acrescenta, nunca precisou impedir o uso de celular em suas audiências. “A proibição pura e simples esbarra na ordem legal, já que o novo CPC, no artigo 367, permite que o advogado possa por meios próprios registrar a audiência. A rigor, ele pode tirar o celular do seu bolso e ligar o gravador”, diz.

O juiz do trabalho Rafael Val Nogueira, que atua em Recife (PE), também afirma não ver problemas no uso de tablet ou smartphone durante as audiências. “O advogado pode consultar jurisprudência ou ver suas anotações e para isso deve ter acesso”, afirma. Apesar de nunca ter visto uma tentativa de burlar a regra da incomunicabilidade com as testemunhas, entende que, se ocorrer, o magistrado deve agir rapidamente para impedir a prática.

Fonte: Valor Econômico- 12/9/2016-

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