DOU de 29/8/2016. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA:COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE ESTABELECE REGRAS MAIS ESTRITAS QUE AQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.
O sujeito passivo deve cumprir, em seus exatos termos, a decisão judicial transitada em julgado que, cumulativamente: (i) ao reconhecer seu direito de compensar créditos próprios com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, examina e rechaça expressamente a aplicação da legislação tributária vigente à data do trânsito em julgado, estabelecendo condições de compensação mais estritas que aquelas previstas na referida legislação; e (ii) não foi sucedida por legislação que previsse normas de compensação mais favoráveis para os particulares. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 74.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Fonte- DOU de 29/8/2016-http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/08/2016&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=68