Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo necessário o reexame de provas, o que impediria o julgamento de mérito pela corte (Súmula 7), é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais.
Em julgamento, a Quarta Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de despesas custeadas por paciente que, em atendimento emergencial por problemas cardíacos, precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em hospital não conveniado.
Pesquisa Pronta
A tese, que já tem entendimento pacificado no STJ, pode ser conferida em 49 acórdãos do tribunal disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência da corte.
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Fonte- STJ- 24/8/2016.