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Conselho é competente para anular norma regimental de tribunais regionais trabalhistas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, na sessão plenária de sexta-feira (19/8), que é competente para reformar os regimentos internos dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) quando identificadas ilegalidades em atos administrativos. Ou seja, é também atribuição do Conselho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O entendimento foi formalizado pelo CSJT ao concluir a análise de um pedido de procedimento de controle administrativo (PCA) ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovara proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT fluminense.

O relator do caso no CSJT foi o ministro Caputo Bastos, para quem o controle do Conselho superior só se justificaria em hipóteses de irregularidade grave. Mas ele ficou vencido, a partir da divergência aberta pelo conselheiro, Emmanoel Pereira, na linha de que, no caso, “não se trata de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos, mas de exame de legalidade da alteração promovida no regimento interno do TRT da 1ª Região”.

De acordo com a maioria formada, ficou constatado que o TRT-1 violou a sua própria norma interna. Assim, por maioria de votos, o CSJT deu provimento ao PCA, e julgou procedente a anulação do artigo do regimento referente à nova regra de eleição do tribunal de segunda instância.

O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho; pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho; por mais três ministros do TST; e por cinco presidentes de TRTs, cada um representando uma das cinco regiões geográficas do país (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 23.08.2016-
http://www.granadeiro.adv.br/clipping/noticias/2016/08/23/conselho-e-competente-para-anular-norma-regimental-de-tribunais-regionais-trabalhistas

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