Home > FGTS > Fazenda disciplina registro de contribuições sociais recolhidas pela Caixa

Fazenda disciplina registro de contribuições sociais recolhidas pela Caixa

As contribuições reguladas pela portaria são vinculadas ao FGTS e foram instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

O Ministério da Fazenda estabeleceu no Diário Oficial da União (DOU) os procedimentos operacionais para o registro das receitas relativas a algumas contribuições sociais recolhidas pela Caixa. Segundo a portaria, a Caixa “procederá ao registro dos valores que lhe forem transferidos pela rede bancária por meio da emissão de documento hábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)”.

As contribuições reguladas pela portaria são vinculadas ao FGTS e foram instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Portaria nº 326, de 3 de Agosto de 2016- confira a íntegra:

DOU de 5/8/2016

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º – Estabelecer que os procedimentos operacionais para o registro das receitas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, são os constantes desta Portaria.

Art. 2º – A Caixa Econômica Federal – CAIXA procederá ao registro dos valores que lhe forem transferidos pela rede bancária por meio da emissão de documento hábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI pela Unidade Gestora Executora “CEF-Contribuições Sociais-LC nº 110”, vinculada ao Ministério do Trabalho.

Art. 3º – Compete à Unidade Gestora Executora “CEF-Contribuições Sociais-LC nº 110”:

I – Apropriar no SIAFI a receita de que trata esta Portaria, até o terceiro dia útil do mês subsequente ao ciclo de atualização das contas vinculadas do FGTS;

II – Observar as normas de contabilização vigentes, bem como os prazos de fechamento contábil, utilizando adequadamente as contas e eventos disponibilizados para a classificação da receita pública;

III – Comprovar a qualquer momento o ingresso da receita registrada no SIAFI;

IV – Prestar informações sobre os atos de gestão aos órgãos de controle interno e externo; e

V – Fornecer ao Ministério do Trabalho e à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, quando solicitada, informações sobre as receitas registradas no SIAFI.

Art. 4º – Os Coordenadores-Gerais de Programação Financeira, de Contabilidade e de Sistemas de Informática da Secretaria do Tesouro Nacional, no âmbito de suas competências, adotarão as providências com vistas ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º – Fica revogada a Portaria STN nº 278, de 19 de abril de 2012.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Fontes- http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2016/08/05/internas_economia,543263/fazenda-disciplina-registro-de-contribuicoes-sociais-recolhidas-pela-c.shtml

http://www.lex.com.br/legis_27176246_PORTARIA_N_326_DE_3_DE_AGOSTO_DE_2016.aspx

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?