A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e
considerando o disposto no art. 11 § 6º da Portaria/MTE nº 643, de 11 de maio de 2016 que disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, resolve dispor:
Art. 1º – A presente Instrução Normativa (IN) tem por objetivo regular a instalação e uso do novo programa de controle de processos de notificação de débitos de FGTS E CS – CPND que será OBRIGATÓRIO em todas as unidades de multas e recursos a partir de janeiro de 2017.
Art. 2º – A Coordenação-Geral de Recursos – CGR encaminhará, através de email institucional, a todos os chefes das unidades de multas e recursos, link para instalação do novo CPND com manual de instruções de instalação.
Art. 3º – Todas as regionais deverão cadastrar as novas notificações de débitos no novo sistema a partir da data de disponibilização do link pela CGR.
§ 1º – Todo o estoque de notificação de débito deverá ser cadastrado no novo sistema até dezembro de 2016.
§ 2º – As regionais que precisarem de auxilio de servidores administrativos de outras unidades para cadastrarem o estoque de notificações deverão fazer solicitação imediata à CGR para que possa ser elaborado cronograma de instalação com envio de equipes às unidades.
Art. 4º – o antigo sistema CPND será utilizado em paralelo com o novo sistema até dezembro de 2016, data em que deverá ser desativado.
Art. 5º – As dúvidas sobre instalação e utilização do novo sistema deverão ser encaminhadas para o email [email protected] ou [email protected].
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27175889_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_126_DE_2_DE_AGOSTO_DE_2016.aspx