Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão de reclamação trabalhista contra a empresa de transporte urbano Viplan, cujo processo de recuperação judicial tramita na Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.
Segundo a Viplan, mesmo após o início da recuperação judicial, a 10º Vara de Trabalho de Brasília autorizou, em execução trabalhista, o leilão de veículo em nome da empresa. Todavia, para a Viplan, seus bens devem ser preservados a fim de garantir a recuperação judicial.
Atos constritivos
A ministra Laurita Vaz ressaltou que, em casos semelhantes, o STJ “reconheceu competir ao juízo universal da recuperação judicial decidir sobre atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade em recuperação”.
Além de suspender a reclamação trabalhista e o leilão judicial, que estava marcado para 31/07/2017, a presidente do STJ também designou provisoriamente o juízo da Vara de falências do DF para decidir sobre eventuais medidas urgentes, “sem prejuízo de ulterior exame pelo relator do feito (art. 955 do novo Código de Processo Civil)”.
O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela Segunda Seção, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.
Fonte- STJ- 19/7/2017.