A ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou dezenas de acórdãos, um deles julgado como repetitivo, sobre a necessidade de contracautela nos casos de sustação de protesto de títulos. O tema está disponível com o nome A contracautela nas ações cautelares de sustação de protesto de títulos.
A posição dos ministros é que a contracautela é necessária para dar segurança ao credor. Os ministros também já decidiram no sentido de que a exigência de depósito em caução não viola os direitos do devedor, configurando-se apenas como segurança em caso de cobrança posterior.
O assunto foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos em 2015. A ementa do acórdão resume o posicionamento do tribunal, demonstrando a necessidade de contracautela, em casos de sustação do título executivo.
“A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado”.
Preservar direitos
A decisão dos ministros demonstra jurisprudência no sentido de preservar direitos do credor. Na visão dos magistrados, a mera sustação cautelar de título pode gerar prejuízos diretos ao credor, seja no atraso para receber o bem, seja no direito em si, que pode deixar de existir.
A sustação de protesto cambial ocorre fundamentada no direito do devedor. Para os ministros do STJ, deve sempre ser bem justificada, além de poder exigir do devedor o depósito dos valores a título de caução, medida que varia de caso a caso.
A necessidade de depósito em caução, via de regra, não é passível de análise pelo STJ, já que para rever a motivação do juiz, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado em decorrência da Súmula 7.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Fonte- STJ- 19/7/2016.