No portal www.detran.sp.gov.br, é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito.
O cidadão também pode pedir online aplicação de advertência por escrito em vez de multa ou fazer indicação de condutor
Quem for multado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) pode apresentar recurso pela internet, sem precisar se deslocar até uma unidade de trânsito. Basta acessar os serviços online no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa prévia da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
“Temos investido amplamente nos serviços online para desburocratizar o atendimento e facilitar a vida do cidadão”, pontua Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Passo a passo – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, é só informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal do Detran.SP, anexando outros documentos necessários (listados na página) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar em perímetro urbano. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das autuações que registra.
Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser feita:
a) Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).
b) Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa prévia da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto). Se o pedido for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.
c) Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), um conselho tripartite formado por representantes do Governo do Estado, prefeituras e sociedade civil. O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.
d) Advertência por escrito – Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa prévia de autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa e, assim, não terá de pagá-la.
Indicação de condutor – O Detran.SP também disponibiliza online o serviço de indicação de condutor. Ou seja, o cidadão que receber uma autuação por uma infração cometida por outro motorista com seu veículo pode indicar o real condutor de forma 100% online por meio do portal www.detran.sp.gov.br. É possível também acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, quando o for caso.
Se o veículo é conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar ao órgão autuador qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado no link http://bit.ly/1vEugQe.
Multas de outros órgãos – O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações.
Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio e circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus ou bicicletas são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso de rodovias estaduais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), nas rodovias federais.
O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar em perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer ainda que o Detran.SP não opera radares.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.
13/7/2016