Home > SP > Prazo de abertura de empresas em SP pode passar de 101 para 5 dias

Prazo de abertura de empresas em SP pode passar de 101 para 5 dias

Abrir uma empresa no Brasil exige muita disposição: o empreendedor tem de reunir e apresentar os mesmos documentos a 11 órgãos federais, estaduais e municipais, e leva mais de 100 dias para legalizar um negócio próprio.

Não é à toa que o país está perto das últimas posições do ranking Doing Business, do Banco Mundial, em 174º lugar, perto da Bósnia e da Indonésia. Mas essa realidade pode mudar em breve em São Paulo. A proposta é que empresas de atividades de baixo risco possam ser abertas em 5 dias – e tudo por meio de um portal na internet.

Antes de bater o martelo, a prefeitura disponibilizou na página da Secretaria de Finanças uma consulta pública de dois decretos para desburocratizar o processo. A ideia é receber sugestões de empresas, entidades e profissionais envolvidos nesse processo até o dia 3 de julho. 

As colaborações serão incorporadas aos decretos em um prazo de 15 dias. A estimativa é que a prefeitura desenvolva um sistema na internet para unificar as exigências federal, estadual e municipal em um prazo de 60 dias.

“Com isso, na virada do semestre, a abertura de empresas e alvarás de atividades de baixo risco ficariam prontos em, no máximo, cinco dias”, afirma Rodrigo Pirajá Wienkoski, um dos formuladores dos decretos e diretor-presidente da São Paulo Negócios, empresa municipal de atração de investimentos.

Ele diz que o projeto não é novo, e demorou para sair do papel. Na verdade, trata-se da RedeSim (Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), sistema integrado que permite a abertura rápida de empresas e que passou a ser adotado no Distrito Federal em dezembro de 2015. O objetivo é que a Redesim possa ser, depois, implementada em todo o país.

Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), disse que a simplificação é uma reivindicação antiga da entidade, que participou ativamente das discussões da nova lei de zoneamento – que em um de seus pontos, possibilitou a desvinculação do imóvel da atividade da empresa.

“A mudança agora permitirá que empresas possam se formalizar. A Associação Comercial de São Paulo vai participar e dar contribuições”, afirmou Solimeo.

Wienkoski diz que quem será beneficiado pelos decretos de abertura rápida de empresas é o empreendedor que está na categoria de baixo risco, ou seja, em uma lista de 500 atividades econômicas de São Paulo. “Hoje essas atividades representam 80% da demanda de abertura de empresas na cidade”, disse.

Entre as atividades, por exemplo, estão consultórios médicos, bancos, editoras, corretoras, agências de publicidade, cartórios, templos, imobiliárias, lotéricas, óticas, relojoarias e floriculturas. As regras em discussão valeriam para empresas instaladas em imóveis até 1,5 mil metros quadrados de área construída ou 500 metros quadrados de área ocupada. O processo passa a ser simplificado porque antes, se o imóvel não tivesse a autorização, a empresa também não conseguia o alvará.

Além disso, até então, todas as empresas, independentemente do risco que ofereciam, tinham de enfrentar a mesma burocracia no processo de abertura – não importava se fosse uma editora ou um posto de gasolina.

DECRETOS

O diretor-presidente da São Paulo Negócios diz que as mudanças estão em dois decretos.

Um deles estipula a desburocratização de procedimentos para empresas que atendem esses critérios. Outra minuta dispõe sobre a unificação dos procedimentos em uma plataforma eletrônica.

O primeiro decreto, que trata das exigências, simplifica a obtenção do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), de acordo com a nova lei de uso e ocupação do solo e a lei do Simples Nacional. 

“Não adianta integrar os procedimentos de diferentes entes e órgãos de forma eletrônica se as exigências forem as mesmas. Não adianta informatizar a burocracia”, afirma.

Por isso, uma das minutas trata especificamente da redução do número de exigências, a partir do conceito de autodeclaração.

Assim, se a atividade é de baixo risco, a prefeitura e outros órgãos não precisam checar todos os documentos preventivamente e pessoalmente. Nesse conceito, o empreendedor se responsabiliza pela veracidade das informações que prestou. E, assim, pode ser punido em uma fiscalização, caso tenha dado declarações falsas.

Antes era necessário que o empreendedor apresentasse declarações por escrito, firmadas por responsáveis técnicos, como arquitetos e engenheiros, para avalizar a segurança do imóvel e construção. Com a mudança, o empreendedor não precisa apresentar o documento. Mas deve ter e também declarar a posse desse aval, se responsabilizando pela veracidade da informação.

Outro exemplo do que o decreto traz é a dispensa do Habite-se (autorização para a construção do imóvel) para que o empresário consiga a licença de funcionamento.

“Antes, quem queria abrir um escritório de advocacia tinha de ter esse documento. Mas, com a nova lei de zoneamento, atividades de baixo risco não precisam mais do Habite-se, e nem seguir uma série de exigências, como uma determinada largura da via. Isso continua sendo necessário para shoppings, cinemas e supermercados, que recebem muitas pessoas”, explica.

Houve um diálogo entre as mudanças estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo com os decretos que visam simplificar a abertura de empresas.

Segundo o diretor-presidente da São Paulo Negócios, exemplo disso é a adoção do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, que lista as atividades de negócios da cidade. O CNAE de São Paulo não era harmonizado com o de nenhum outro estado e, agora, deve ser padronizado nacionalmente.

“A burocracia estimula a informalidade. Imagine o impacto econômico para o município que a formalização trará. Com isso, esperamos que o Brasil avance 60 posições do ranking Doing Business, do Banco Mundial, para abertura de empresas, do 174º lugar para o 114º”, afirma Wienkoski.

“A Associação Comercial de São Paulo mobilizará as distritais ao longo do mês para apresentar sugestões aos decretos. É uma iniciativa importante porque permite que um amplo espectro de empresas se regularizem”, afirma Antonio Carlos Pela, coordenador do CPU e vice-presidente da ACSP.

Fonte: Diário do Comércio – SP- 8/6/2016-
http://www.contabeis.com.br/noticias/28035/prazo-de-abertura-de-empresas-em-sp-pode-passar-de-101-para-5-dias/

You may also like
Justiça paulista barra mudanças no vale-transporte
Divulgados os novos pisos salariais para o Estado de São Paulo
Fornecedores não afetam notas de empresas paulistas
Alesp aprova reajuste do salário mínimo paulista
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?