A 58ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema PIS e Cofins. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.
Uma delas diz que as receitas obtidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa.
Um dos casos adotados como orientação foi o Agravo Regimental em Recurso Especial 1.532.592, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, julgado em março de 2016 pela Segunda Turma.
Outra tese afirma que não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP), na vigência da Lei 10.637/02 e da Lei 10.833/03.
Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.200.492, da Primeira Seção, julgado pelo rito dos recursos repetitivos, em outubro de 2015, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.
Fonte- STJ- 30/5/2016.