Entendendo a divergência e os procedimentos a serem adotados
A lei nº 8.036/90, em seus artigos 2º e 13º, determina que o saldo dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam atualizados e capitalizados a uma taxa de juros de 3% (três por cento) ao ano.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo controle de todas as contas vinculadas do FGTS, por sua vez, deixou de cumprir a determinação legal no período de 1999 a 2013.
Com a adoção dos índices da TR (Taxa Referencial) pela CEF, a qual é inferior ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o trabalhador tem arcado com uma perda mensal e, consequentemente, experimentado prejuízos.
A fim de receber as diferenças das correções que foram efetuadas indevidamente (abaixo do índice da inflação), o trabalhador deve ingressar com uma ação revisional, objetivando o recálculo e cobrança.
Para verificar se o trabalhador tem direito a receber as diferenças do FGTS ele precisará:
1. Obter um extrato detalhado junto à CEF, no qual constam os valores dos depósitos, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM). Este extrato pode ser obtido diretamente nas agências da CEF ou através do site www.caixa.gov.br/fgts/ com a informação do número do PIS do trabalhador.
2. Verificar se houveram depósitos no período de 1999 a 2013. O período de irregularidades está compreendido entre 1999 e 2013. Se não foram realizados depósitos neste período, o trabalhador não tem direito à ação e ao recebimento de eventuais diferenças. Importante esclarecer que o trabalhador não perde este direito se efetuou o saque do FGTS neste período!
3. Encontrar um profissional especializado, o qual irá efetuar os cálculos das diferenças, propor a ação e acompanhar o processo até sua finalização.
A observância destes três pontos pode auxiliar o trabalhador no exercício de seus direitos.
Fonte: Jusbrasil- 18/5/2016;
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Quem_tem_direito_à_correção_do_FGTS