Entre as novidades trazidas pelo CPC/15 está o sistema de precedentes judiciais, que promete conferir isonomia e celeridade processual. O art. 927 do novo Código estabelece que, além de observar súmulas e enunciados, os juízes e tribunais devem se atentar às decisões do STF e à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Sobre o tema os advogados Antonio Carlos Marcato, Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire e o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni falaram à TV Migalhas e revelaram algumas preocupações com relação à segurança jurídica, à isonomia e à aplicação de um sistema internacional.
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Fonte- Migalhas- 11/5/2016.