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OAB pede fim de Súmula do STJ que rejeita recurso de advogado sem procuração

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou pedido para que o Superior Tribunal de Justiça cancele o enunciado da Súmula 115, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração no processo, na instância especial. Segundo a OAB, o enunciado baseava-se no artigo 37 do Código de Processo Civil de 1973, mas não faz mais sentido com a entrada em vigor da nova legislação.

O artigo 76 do novo CPC (Lei 13.105/2015) define que, quando há incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte, o juiz deve suspender o processo e fixar prazo razoável para a correção do problema. Segundo o artigo 932, o relator só pode considerar um recurso inadmissível depois de conceder prazo de cinco dias para o recorrente sanar o vício ou apresentar os documentos obrigatórios.

“Tal disposição visa garantir a análise do mérito do pedido e, consequentemente, a efetividade da Justiça”, diz o ofício enviado ao STJ. A Ordem afirma ainda que a reforma no código provocou “inúmeras inovações” e fez a jurisprudência da corte “ficar desatualizada ou contrária a estes [dispositivos]”. A Súmula 115 do STJ foi editada em 1994. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico- 6/5/2016-

http://www.cnti.org.br/noticias.htm#OAB_pede_fim_de_Súmula_do_STJ_que_rejeita_recurso_de_advogado_sem_procuração

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