A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5/5), ação de inconstitucionalidade (ADI 5.516) a fim de obter “a declaração de nulidade, por vício formal e material”, da Instrução Normativa 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que lista os dispositivos do novo Código de Processo Civil que devem ser aplicados ao processo trabalhista, bem como os que não seriam.
Na ADI 5.516 – que tem pedido de medida cautelar – a entidade dos juízes trabalhistas procura demonstrar que a instrução do TST, a pretexto de regulamentar o novo CPC, legislou sem competência constitucional ou legal, porque “invadiu a competência do legislador ordinário” e violou a independência dos magistrados.
Para o advogado da Anamatra, Alberto Pavie, a Instrução Normativa 39/2016 viola ainda o art. 5º, II, da Constituição (princípio da reserva legal) e o art. 96, I, “a”, da CF (competências privativas dos Tribunais para editar seus regimentos internos apenas sobre as matérias internas do Tribunal). Ou seja, o TST não teria competência para baixar instrução normativa com a finalidade de “regulamentar” a lei processual federal.
O advogado acentua também que a instrução contraria o princípio da independência dos magistrados, já que a eles cabe, “no exercício da prestação jurisdicional, conferir a interpretação da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de sobredireito editadas por um Tribunal, que não tem função legislativa”.
Assim, o TST “devia, no máximo, ter editado enunciados ou expedido recomendação, para que os juízes e tribunais observassem o entendimento que a Comissão de Ministros compreendeu que seria o mais adequado e correto, mas nunca a edição de uma instrução normativa que “submete os magistrados à sua observância, como se fosse uma lei editada pelo poder legislativo”.
6/5/2016
Fonte- http://jota.uol.com.br/anamatra-contesta-instrucao-tst-sobre-novo-cpc-na-justica-trabalhista