A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em controvérsia de um processo de natureza penal.
Relator do agravo, o ministro Reynaldo da Fonseca destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) não revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na Lei 8.038/90, que disciplina recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso em debate, o agravo regimental foi protocolado no dia 11 de abril deste ano, referente a uma decisão monocrática publicada em 30 de março de 2016. Reynaldo esclareceu que neste caso, o agravo teria de ser interposto até o dia 4 de abril, ou seja, cinco dias após a decisão, como prevê a Lei 8.038/90 e também o Regimento Interno do STJ.
Além da intempestividade do recurso, o ministro destacou que originalmente o processo é uma reclamação, espécie processual não destinada ao fim que a parte pretendia.
“A reclamação não pode ser manejada como substituto processual do recurso cabível e tampouco se presta a reexaminar provas existentes no feito originário que nem mesmo chegaram a ser juntadas, em sua totalidade, com a petição inicial do presente incidente”, resume o magistrado.
Os ministros destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo CPC.
FONTE: STJ; COAD- 28/4/2016.