Na segunda-feira (18/4), foi deferida liminar pleiteada pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra ato da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para o fim de suspender a aplicação da Decisão da Diretoria nº 315/2015/C, de 28/12/2015, aos associados do Ciesp, devendo a Cetesb deixar de aplicar a exigência para cálculo de preços do licenciamento ambiental.
A exigência afastada pelo Judiciário consta da Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, que dispõe sobre procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 8.468/76 e suas alterações (Decreto nº 47.397/2002). Por esse ato a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição (art. 73-C do regulamento) como sendo a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores.
Ocorre que, para o Ciesp, a Cetesb extrapolou seu poder normativo, que se limita à expedição de normas técnicas específicas e suplementares de suas atribuições, pois ao definir componente do “preço” e estabelecer o seu limite por meio de Decisão de Diretoria, tratou de matéria reservada ao regulamento (Decreto) da Lei nº 997/76.
Por isso, com a decisão liminar, os associados ao Ciesp estão acobertados e não devem se submeter à referida exigência para fins de cálculo do licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação, Licença de operação e respectivas renovações).
18 de abril de 2016
Fonte- Agência Ciesp de Notícias – http://www.ciesp.com.br/noticias/liminar-do-ciesp-impede-que-cetesb-modifique-calculos-para-o-licenciamento-ambiental-em-sao-paulo/