Cinco das oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho já estão utilizando o Plenário Virtual, software que auxilia no julgamento em ambiente eletrônico. A ferramenta já havia sido implantada na Segunda, Terceira, Sexta e Sétima Turmas e, nesta quarta-feira (31), começou a ser usado também na Quinta Turma, concluindo o cronograma de expansão previsto para o mês de maio.
O presidente da Quinta Turma, ministro Brito Pereira, destacou a chegada do Plenário Virtual na abertura da sessão, proclamando o resultado de 32 processos analisados e votados pelo sistema.
Aprovada em novembro de 2016 pelo Pleno do TST, a implantação do Plenário Virtual busca desonerar e agilizar as sessões presenciais da Corte.
As sessões virtuais e as pautas são disponibilizadas para consultas no Portal da Advocacia, respeitado o prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a do julgamento. Entre os diversos módulos da nova plataforma tecnológica, está o que permite a consulta do Ministério Público aos autos.
As classes processuais que podem ser julgadas no Plenário Virtual estão inicialmente limitadas a agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração, conforme o artigo 6º da Resolução Administrativa 1.860/2016, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico em todos os órgãos judicantes do TST.
Fonte: TST; Clipping da Febrac- 1/6/2017.