Está em vigor a Resolução 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na última sexta-feira (8), que dispõe sobre a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão proferido por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência da corte.
A nova resolução foi aprovada pela Corte Especial do tribunal, no julgamento de questão de ordem. Ao estabelecer o novo regramento sobre a matéria, o STJ considerou o fluxo volumoso de reclamações que chegam ao STJ envolvendo juizados especiais, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos EDcl no RE 571.572, o teor do artigo 2º da Lei 9.099/95 e dos artigos 927 e 988 a 993 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo a resolução, caberá às câmaras reunidas ou à seção especializada dos tribunais de justiça a competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir a divergência entre acordão proferido por Turma Recursal estadual ou do DF e a jurisprudência do STJ.
Isso quando o entendimento estiver consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
O disposto na nova resolução não se aplica às reclamações já distribuídas e pendentes de análise no STJ.
Clique aqui- http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/99321/Res%20_3_2016_PRE.pdf
e acesse a íntegra da resolução.
Fonte- STJ- 12/4/2016.