Com uma dívida ativa histórica de R$ 1,5 trilhão e uma recuperação modesta de 1% ao ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende mudar seu modo de atuação e dar maior atenção aos débitos superiores a R$ 1 milhão. Os valores menores a esse teto, que representam cerca de 90% das ações de execução fiscal, porém, não serão esquecidos. Poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protestados em cartório ou inscritos em cadastros restritivos de crédito, como o da Serasa Experian – um possível acordo com a empresa está ainda em estudo.
No entender dos procuradores, essa seria uma forma mais eficaz de recuperação desses créditos, com menor custo e tempo para a União. Atualmente, a PGFN arquiva apenas cobranças em valores de até R$ 20 mil.
Segundo Fabrício da Soller, procurador-geral da Fazenda Nacional, enquanto se ocupa de créditos podres, os procuradores deixam de dar atenção especial aos devedores de valores efetivamente recuperáveis. A adoção da medida pode eliminar um volume imenso de processos – cerca de 90% das execuções fiscais. “Isso nos toma tempo e cobra seu preço com relação aos outros devedores em que teríamos maior chance de êxito”, diz.
A Fazenda Nacional pretende firmar um termo de colaboração com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Não vamos deixar de cobrar, mas podemos suspendê-las, arquivar a execução [o processo continua ativo] e buscar outros meios de cobrança administrativa”, afirma Da Soller.
Atualmente, a União possui cerca de 4,5 milhões de execuções fiscais ativas e quase 10 milhões de inscrições em dívida ativa. “Se após protestar, colocar em cadastros, procurar bens e não achar nada, para que jogar em uma execução fiscal e imaginar que o oficial de Justiça vai encontrar o que, com todo esforço, ainda não se achou? Não faz sentido”, justifica Da Soller.
De acordo com a diretora de gestão da dívida ativa da União, procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, existe a possibilidade da negativação dos devedores, mas há outros produtos em estudo que também interessam à procuradoria, como o “Melhor Endereço”, que ajudaria na localização de pessoas. Nesse sistema há endereços que, às vezes, não estão nos bancos de dados da Fazenda Nacional.
Paralelamente, a PGFN está formando um laboratório de investigação e inteligência, cujo objetivo será o de encontrar bens recuperáveis de inadimplentes tributários. Nesse sentido, o órgão está investindo na aquisição de softwares, em convênio com o Ministério da Justiça, que possui laboratórios de investigação de lavagem de dinheiro, conforme Anelize. “A ideia é trabalhar de forma automatizada com a grande massa de devedores. E deixar as grandes teses para serem trabalhadas de forma artesanal”, diz.
Segundo a procuradora, também se analisa a possibilidade de inserir a PGFN no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), por meio do qual seria possível obter informações de forma mais rápida e segura “para fechar o cerco totalmente” aos devedores. O Sisbin reúne 38 órgãos federais para a troca de informações.
Nessa linha, a PGFN pretende continuar a firmar parcerias com órgãos da União. A Fazenda Nacional já fechou acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para, por cruzamento de dados, mapear execuções fiscais cuja garantia sejam imóveis rurais que podem ser desapropriados para a União.
Uma possibilidade em andamento é uma parceria semelhante com o Ministério das Cidades, relativa a imóveis urbanos, segundo Anelize. Com o Ministério da Justiça, estuda-se fazer um acordo para uso de um sistema que facilitaria a localização de bens no exterior. E com a Marinha, para encontrar embarcações, por serem bens móveis de alto valor agregado.
Outra frente de atuação para recuperação de créditos são os projetos de lei relacionados às ações de execução fiscal a serem apresentados ao Congresso. Para não precisar propor execuções, por exemplo, a procuradoria elaborou um novo projeto de Lei de Execução Fiscal, que pretende ainda levar ao Congresso.
A proposta estipula que somente será ajuizada execução quando houver patrimônio identificado dos devedores, indícios de movimentação financeira ou participação em grupos econômicos, por exemplo.
No entanto, a expectativa é de que a nova proposta de Lei de Execução Fiscal demore para ser aprovada. O último projeto foi encaminhado em 2009 e até hoje não obteve apoio político para passar. Por isso, a procuradoria estuda trabalhar, paralelamente, com a possibilidade de um ajuizamento seletivo de novas execuções.
Fonte- Valor Econômico- 11/4/2016- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14617