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Comissionados e terceirizados podem ser proibidos de fazer doação a campanhas

Não poderão fazer doações a partidos políticos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.

Foi o que decidiu nesta quarta-feira (6) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015. O substitutivo vai ser votado em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto propunha a alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta. Segundo o autor, tem sido frequente retribuir-se a indicação para cargos em comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação, inclusive como condição para a ocupação do cargo.

O projeto recebeu duas emendas, uma do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apresentou uma emenda, na forma de um substitutivo, para que empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer as doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às eleições.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), votou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo de Eunício, com a rejeição das emendas de Lasier e Caiado. Para o relator, o projeto é moralizador e contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado das eleições, promovendo assim a igualdade entre as candidaturas e estabelecendo como critério nas nomeações para os cargos em questão a aptidão técnica dos profissionais escolhidos.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu a rejeição da proposta, que considerou inconstitucional por estabelecer discriminação entre categorias de servidores, já que a vedação não atinge os funcionários efetivos (que integram o quadro permanente das instituições). Ferraço rebateu o argumento dizendo que, ao contrário, o projeto estabelece igualdade de oportunidades, porque os candidatos de partidos fora do poder não têm como receber doações de servidores de cargos em comissão.

Ao fim da discussão, a proposta foi aprovada por 16 votos contra 3 – não houve abstenção.

FONTE: Agência Senado- 6/4/2016.

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