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Crise econômica é chance para tirar recuperação extrajudicial do papel

Procedimento ainda pouco usado, a modalidade de recuperação extrajudicial – em que não há assembleia de credores e a participação do Judiciário é mínima – começa a ganhar um pouco mais de força diante da crise econômica no País.

Apesar de a sistemática estar prevista desde 2005 na nova Lei de Falências, especialistas apontam que os procedimentos extrajudiciais representam menos de 1% do total de recuperações. A esmagadora maioria das reestruturações, cerca de 6 mil até hoje, são judiciais.

“Finalmente esse capítulo da lei começa a ser colocado em prática. Ele pode finalmente sair do papel”, disse a sócia do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, Maria Salgado, em mesa redonda da Turnaround Management Association (TMA) Brasil.

Na visão dela, a modalidade extrajudicial vem sendo mais usada porque o perfil das empresas em dificuldade mudou. Se até 2014 essas companhias buscando recuperação eram de médio porte e gestão familiar, atualmente há grandes corporações tendo que recorrer aos procedimentos. “Hoje vivemos um novo momento para recuperação extrajudicial”, afirma.

A grande vantagem para as grandes corporações é que a modalidade extrajudicial pode ser feita de forma “cirúrgica”, afirma a advogada. Isso viabilizaria a renegociação apenas para um determinado grupo de credores. Na judicial, o procedimento por natureza envolve um pacote completo, com vários grupos.

Nesse sentido, Maria afirma que a modalidade extrajudicial permite que as grandes empresas renegociem cada instrumento de dívida individualmente, sejam debêntures, bonds ou outros títulos. “O processo é mais brando, mais ameno, e a empresa não precisa enfrentar os custos [operacionais] do processo de recuperação judicial nem restrição de crédito.”

Também para o sócio do Felsberg Advogados, Pedro Henrique Bianchi, a crise atual é a primeira grande oportunidade de teste para a Lei de Falências, que completou 11 anos. Na visão dele, nem mesmo as dificuldades econômicas brasileiras na crise de 2009 podem ser comparadas às atuais. “Era uma crise financeira. Já a crise de hoje está afetando o lado real da economia”, afirma ele.

Outro fator importante, na visão do especialista, é a mudança de mentalidade por parte das instituições financeiras. Antes, ele indica que havia mais agressividade e que os bancos estavam mais dispostos a rapidamente adotar procedimentos de execução contra a empresa endividada. “A crise veio a mudar a mentalidade dos bancos”, afirma ele.

Gargalos

Entre os especialistas é unânime a visão de que outro impedimento para o crescimento da recuperação extrajudicial – menos custosa e mais rápida – é que as empresas demoram muito para iniciar negociação.

O sócio do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Fernando Valente Paiva, define que as companhias desperdiçam muito tempo na fase de “negação” das dificuldades. “É cultural. Há uma relutância dos gestores, uma demora em aceitar, para tomar a iniciativa de renegociar a dívida.”

Quando essa demora ocorre, Paiva conta que a empresa já está em situação muito grave e precisa de uma proteção imediata. Mas essa blindagem instantânea só a recuperação judicial pode garantir à empresa.

Na visão de Luiz Galeazzi, da consultoria Galeazzi & Associados, a demora é uma das travas da recuperação judicial. Ele avalia que as empresas em crise estão sempre alguns passos atrás do que se recomenda para uma boa recuperação.

“A grande maioria das empresas que está negociando uma recuperação extrajudicial já deveria estar em recuperação judicial. Todo mundo sempre está dois passos atrás. Se não fosse assim, a taxa de sucesso seria muito maior.” Segundo os especialistas, os procedimentos ocorrem sucessivamente: se a recuperação extrajudicial é malsucedida, parte-se para a judicial.

O sócio do Integra Associados, Renato Carvalho Franco, explica que, se a recuperação judicial é o último passo antes da falência, a extrajudicial é o penúltimo. Outras vantagens do procedimento fora do Judiciário, além de não ir direto para a falência, é que a empresa não passa por tanto desgaste reputacional e mantém o acesso a financiamento.

Cultura

Bianchi também observa que os empresários têm uma cultura de entrar muito tarde nos processos de recuperação, o que cria outras dificuldades. Uma delas é a empresa ter seus bens penhorados.

Na opinião dele, como a modalidade de recuperação extrajudicial foi uma novidade incluída só na Lei de 2005, a comunidade jurídica ainda não tinha o costume de fazer os procedimentos sem a ajuda do Judiciário.

Paiva comenta que o procedimento extrajudicial também tem algumas peculiaridades. Uma das questões diz respeito às vendas de unidades produtivas isoladas (UPI), que ficam mais desprotegidas sem o procedimento judicial.

“Sem a proteção, os credores podem ir atrás do comprador dessa UPI. A proteção só é clara no procedimento judicial.” Também se a empresa tem passivo trabalhista, a renegociação extrajudicial pode ser inviabilizada, explica o advogado do Pinheiro Neto.

Fonte- DCI- 1/4/2016- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14573

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