O Tribunal de Justiça de São Paulo planeja “relembrar” o uso de julgamentos virtuais na corte, decidindo republicar uma norma interna de 2011 que libera o meio eletrônico. A medida foi definida pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (30/3), como uma saída para controvérsia provocada pelo novo Código de Processo Civil.
O problema surgiu quando a Lei 13.256/2016 alterou o texto do novo CPC e retirou dispositivo sobre a análise virtual de recursos. Embora em nenhum momento a prática tenha sido proibida, desembargadores do tribunal ficaram inseguros sobre a validade dos julgamentos eletrônicos a partir de agora.
Em parecer, a assessoria da presidência do TJ-SP sugeriu que a corte reconhecesse a validade da Resolução 549/2011 mesmo após a vigência do código reformado. A proposta foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura e defendida pelo presidente do tribunal, Paulo Dimas Mascaretti, mas não passou no Órgão Especial. Por maioria de votos, o colegiado preferiu apenas republicar a norma.
Para o desembargador Evaristo dos Santos, o ato de ratificar o texto poderia gerar questionamentos futuros, abrindo brecha a “uma polêmica desnecessária”. Assim, seria mais simples supor que a regra vigente continua válida se não foi proibida por lei.
A alternativa apresentada pelo desembargador Ricardo Mair Anafe foi apenas publicar novamente a resolução do TJ-SP, sem se manifestar sobre a validade. A proposta acabou aceita pela maioria dos desembargadores. Pelo menos 32 câmaras usam hoje os julgamentos virtuais na Justiça de São Paulo, nas áreas de Direito Público e Privado.
Correntes opostas
Desembargadores ouvidos em fevereiro pela revista Consultor Jurídico eram favoráveis à continuidade dessa forma alternativa de julgamento. Na advocacia, nem todas as correntes concordam com a prática, sob o argumento de que pode prejudicar a publicidade dos atos e o direito de defesa. Em 2011, quando o TJ-SP publicou a norma sobre o tema, o Conselho Federal da OAB declarou-se contra.
Pela resolução do tribunal, a escolha pelo julgamento virtual precisa ser informada previamente e deve ser substituída por oposição de qualquer uma das partes, sem motivação. O artigo 945 do novo CPC, revogado em janeiro, também dizia que a discordância das partes era suficiente para determinar a análise presencial.
Sessões eletrônicas já são comuns no Supremo Tribunal Federal. Pelo menos cinco outras cortes também têm regras próprias, segundo o Conselho Nacional de Justiça: os TJs de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia, além do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Em setembro, o CNJ reconheceu a prática após consulta feita pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — a decisão, aliás, foi unânime e proferida pelo Plenário Virtual do conselho.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2016-mar-30/mesmo-fora-cpc-julgamento-virtual-continuara-tj-sp