O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, via liminar, a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual. O relator, desembargador Camilo Ribeiro Ruliere, foi acompanhado por todos os demais desembargadores do órgão, exceto um. A decisão vale para todas as empresas do Estado. Três entidades impetraram representações diretas de inconstitucionalidade contra a lei: Fecomércio, Firjan e Federação da Câmara de Dirijentes e Lojistas. A primeira, da Fecomércio, foi ajuizada no dia 29 de janeiro.
A taxa serviria para custear a Receita Estadual, e a cobrança era feita com base no total de saídas ou no número de documentos fiscais emitidos pela empresa. Havia seis faixas de pagamento, cada uma com um valor maior. Valia o número que se encaixasse na maior faixa.
O principal argumento do relator foi de que a taxa era inconstitucional pois não representava uma contraprestação de serviço, já que ela era cobrada independentemente de a Receita ter realizado qualquer tarefa.
Os críticos apontam que a lei punia os pequenos comerciantes, que vendem muitos itens de baixo preço. Por exemplo: uma empresa que venda cem produtos e fature R$ 2 milhões se encaixaria na faixa um. Mas outra que venda 6.001 produtos a um real cada, faturando R$ 6.001, entraria na categoria 2, recolhendo o dobro da faixa anterior.
Fonte- http://oglobo.globo.com/economia/novo-imposto-estadual-de-servicos-suspenso-pelo-tj-rj-18969098