Empresas conseguiram reverter na Justiça o pagamento de pensão vitalícia a ex-empregados que sofreram acidentes de trabalho. A condenação em dinheiro, por exemplo, tem sido substituída pela requalificação do ex-funcionário para sua reinserção no mercado de trabalho. Em outros casos, as companhias provaram, por meio de nova perícia, que a incapacidade era temporária e tiveram a condenação suspensa.
Em recente decisão, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília ofereceu uma opção a uma microempresa: o financiamento de estudos a um funcionário que perdeu parte da sua capacidade de trabalhar. Pela proposta do juiz Alcir Kenupp Cunha, o empregador pagaria o ensino fundamental e médio ou curso técnico profissionalizante, com qualificação de livre escolha, além de curso de informática.
Em troca, seria revertida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia após o funcionário completar um ano de experiência em emprego compatível com sua nova condição física e sua nova formação escolar e profissional.
O caso envolve um auxiliar de obras, que sofreu acidente de trabalho em junho de 2013 quando um pistão de uma retroescavadeira caiu sobre seu dedo mindinho da mão direita, que foi esmagado. Em consequência do acidente, teve perda parcial da função motora da mão direita.
O juiz ainda condenou a empresa a pagar indenização de R$ 191 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Para o magistrado, “manter na inatividade pessoa potencialmente capaz é um atentado à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”.
Conforme o magistrado, por possuir uma deformidade permanente, o trabalhador terá dificuldades para ser aprovado em uma entrevista de emprego ou mesmo exame médico admissional. “Nestas condições, conclui-se que houve perda de sua empregabilidade. É muito provável que o autor tenha que se submeter a prestar serviços informais para sobreviver”, destacou.
Na decisão, ele ainda cita julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastam o pagamento de pensão vitalícia nos quais laudos atestam que o trabalhador não terá incapacidade permanente para todas as atividades.
Em um caso julgado pela 2ª Turma ficou comprovado que o funcionário apresentou uma incapacidade temporária para atividades que sobrecarreguem a coluna vertebral e joelhos. Segundo a decisão do desembargador convocado Gilmar Cavalieri, “não há razão que enseje fixação de pensão mensal vitalícia, sobretudo ante a plena possibilidade do recorrente exercer outras funções remanescentes”.
A 7ª Turma também, por unanimidade, reverteu a pensão vitalícia de um padeiro, que sofreu um acidente e ficou incapacitado por nove meses. Após se recuperar, teria retornado à mesma função.
De acordo com a advogada Carla Lobo, do Romar, Massoni e Lobo Advogados, os pedidos de indenização por doenças profissionais são a “bola da vez” na Justiça do Trabalho. Em média, a Previdência Social tem registado cerca de 720 mil acidentes de trabalho por ano.
“Temos nos antecipado e, ao ter a doença enquadrada como decorrente do trabalho, procuramos saber se existe tratamento para que a pessoa possa se recuperar ou alternativas para que seja reinserida no mercado de trabalho”, diz Carla. Segundo a advogada, “muitas vezes não é o caso de o empregado parar totalmente de trabalhar”.
Em um dos processos em que a advogada atuou, a empresa conseguiu suspender o pagamento de pensão vitalícia para um empregado que voltou a trabalhar. “O caso aconteceu em uma cidade pequena e todos sabiam que ele estava recuperado e andando de bicicleta”, afirma. A companhia entrou com uma ação revisional questionando o pagamento da pensão mensal e uma nova perícia constatou que ele não tinha mais a incapacidade para o trabalho e que a fisioterapia amenizou as dores que sentia.
Outra empresa conseguiu fazer acordo com um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho. A companhia pagou o período de estabilidade, manteve o plano de saúde e custeou um curso no Senai em troca da pensão mensal vitalícia. “Depois disso, com a melhora de sua qualificação, o trabalhador subiu de cargo, apesar de sua restrição física, e melhorou seu salário”, diz Carla.
As alternativas são mais aceitas, segundo a advogada, nos casos em que o trabalhador tenha reais chances de reinserção no mercado de trabalho. Quando são funcionários jovens, com pouco tempo de experiência, ou que o acidente não tenha gerado uma incapacidade absoluta ou invalidez.
Para o advogado Marcelo Della Monica, do Demarest, decisões que trazem uma alternativa de requalificação para o mercado de trabalho não são muito usuais. “Esse trabalho já tem sido feito pela Previdência Social”, diz. O Instituto de Reabilitação da Previdência Social tem se dedicado à recuperação dos trabalhadores afastados.
Fonte- Valor Econômico- 14/12/2015- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=13973