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Provimento vai vedar adiamento de audiência sem designação da próxima data

O DOe desta quinta-feira (10) traz o Provimento GP/CR nº 9/2015, que veda adiamento da audiência de processos físicos ou eletrônicos sem designação da próxima data. Ou seja, todos os processos na fase de conhecimento deverão ser mantidos na pauta de audiência de cada vara, seja para prosseguimento da instrução ou para o julgamento.

A nova determinação entrará em vigor 30 dias após sua publicação e vai alterar o artigo 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR nº 13/2006). As secretarias terão 60 dias a partir da vigência para incluir todos os processos nas respectivas pautas.

Clique no link acessar a íntegra da nova publicação- http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Provimentos/2015/GPCR_09_15.html

Fonte- TRT-SP- 11/12/2015.

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