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Crédito para empresa em recuperação ainda patina no Brasil

Uma operação especial de financiamento planejada pela OAS, mas ainda sem aprovação, pode ajudar a fomentar no Brasil os empréstimos conhecidos como DIP (“Debtor-in-possession financing”). A modalidade, voltada para empresas em recuperação judicial e amplamente usada fora do país, esbarra por aqui em alguns entraves jurídicos que ainda geram insegurança em potenciais investidores.

Com esse tipo de operação, o credor ganha alguma preferência ou vantagem sobre os demais ao injetar recursos em uma companhia num momento de dificuldade e baixa liquidez.

Mas, no Brasil, uma das principais dificuldades vem da dúvida se a preferência acordada entre a empresa e o credor de última hora será garantida, uma vez que a Lei 11.101/05, que disciplina a recuperação judicial, não é clara a esse respeito. Por isso, as operações normalmente incluem alguma garantia adicional para atenuar os riscos. No país, um DIP foi feito pelo frigorífico Independência, que entrou em recuperação em 2009.

De acordo com o executivo de um grande banco de investimento, para entrar no DIP é preciso ter clareza de que estará acima dos demais credores e que receberá o dinheiro investido de volta. Atualmente, a Justiça não dá segurança nesses aspectos, afirma.

Segundo Thomas Felsberg, sócio do escritório Felsberg Advogados e especialista em recuperação judicial, para que a estrutura se desenvolva é necessário um ajuste fino na legislação. “É preciso jurisprudência mais firme sobre o assunto e calibragem na lei de recuperação e falência para que o DIP funcione.”

Um segundo entrave vem da resistência dos credores, no geral bancos, na hora de aprovar o financiamento. Essas instituições financeiras não costumam fazer DIP porque não trabalham com investimentos de alto grau especulativo e, quando atuam na base de credores para aprovar a operação, são fonte de resistência dependendo das vantagens envolvidas.

É o que acontece com o plano de recuperação judicial da empreiteira OAS, que já passou por seis assembleias sem ter aprovação. O plano, um dos mais complexos já discutidos judicialmente no Brasil, deve trazer um DIP Financing que dá à gestora de ativos canadense Brookfield preferência na compra da Invepar na contrapartida do empréstimo de R$ 800 milhões pelo prazo de 18 meses. O processo competitivo de venda da empresa de infraestrutura teria a entrega de propostas fechadas ao tribunal de falências e a gestora poderia apresentar uma proposta com valor pelo menos 1% maior que o mais alto oferecido. Os credores chegaram a contestar a operação, mas a Justiça garantiu a preferência da Brookfield na compra do ativo e ajudou a criar jurisprudência nesse assunto.

No entanto, a resistência continua e no estágio atual não está certo se o DIP entrará no plano de recuperação judicial que será deliberado na assembleia de 17 de dezembro. Em casos como este, mesmo que a Justiça garanta a preferência do credor do DIP, o atraso que a operação pode ter em tramitações jurídicas pode levar as empresas, já em situação delicada, direto para a falência.

Segundo outro banqueiro, o caso OAS precisa ter um desfecho positivo para que o instrumento ganhe espaço no país, mas a operação anda a passos lentos. Para ele, o DIP envolve um dinheiro muito caro e está sujeito a casos emblemáticos que envolvem “confusão jurídica”.

O DIP é novo no Brasil e limitado a casos específicos, mas pode ganhar frequência com o aumento dos casos de recuperação judicial. A operação pode ser estruturada com emissão de dívida ou ações.

“Qualquer instrumento pode ser utilizado no DIP. Podem ser emitidos bônus, debêntures, a operação pode ser pública ou privada. Como é o momento crítico, o credor consegue direitos melhores”, diz Bruno Tuca, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho.

O interesse dos fundos especializados em créditos podres, por essas operações é grande. “Vemos muitos players internacionais, fundos que já têm exposição no país, interessados em empreender. Mas todo mundo olha a segurança jurídica da operação”, afirma Tuca. O profissional recebe semanalmente questionamento sobre como funciona o financiamento.

No caso do frigorífico, a Independência Ltd. fez um aporte de US$ 165 milhões na companhia e ganhou prioridade ante os demais credores na hora do pagamento e garantias nos ativos da empresa, incluindo propriedades imobiliárias e equipamentos. A credora exerceu sua garantia e realizou a venda dos ativos para satisfazer seu crédito. Posteriormente, a JBS fez uma injeção de R$ 268 milhões na companhia para comprar ativos e pagar credores.

O grupo OGX é outro exemplo de companhia que tentou usar o DIP para manter os negócios de pé, mas a operação foi questionada na Justiça. O financiamento foi desenhado de forma que o dinheiro novo entraria na empresa via debêntures conversíveis em ações. Após a conversão da dívida em capital, os credores passariam a controlar a empresa. A principal queixa do grupo de credores é contra um suposto tratamento diferenciado dado pela OGX entre os demais durante a emissão e subscrição das debêntures do DIP. Com o questionamento, a dívida ainda não foi convertida em capital.

Caso uma operação de DIP seja bem estruturada será vista com bons olhos pelos credores das empresas com dificuldades, na opinião do advogado Vamilson José Costa, da CTP Advogados, que acompanha casos controversos. “Se bem utilizado, o DIP é salutar. Os credores preferem uma operação como essa do que a falência da companhia.”

Fonte- Valor Econômico – 2/12/2015- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=13910

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