Os contribuintes com débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do Estado e do Município de São Paulo.
Entre os dias 1º e 10 de dezembro, serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das condições oferecidas. Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado…
Os contribuintes com débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do Estado e do Município de São Paulo.
Entre os dias 1º e 10 de dezembro, serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das condições oferecidas.
Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado. Os postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Em 17 endereços (veja lista no final do texto) haverá representantes do Poder Judiciário nos dias úteis. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências.
O Poder Judiciário fará análise e homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação suspensa até o final do período de pagamento.
Para os contribuintes, o Concilia SP oferece condições especiais para que possa regularizar ou quitar débitos em execução judicial, estendendo-se também para os débitos não ajuizados, inclusive não inscritos na dívida ativa. O Poder Judiciário poderá reduzir o estoque de ações de execução fiscal a partir dos acordos firmados no programa, reduzindo o nível de litigiosidade. No caso das administrações estadual e municipal, a ação contribui para o gerenciamento dos débitos e reforço da arrecadação, em um período de forte desaceleração econômica.
Veja os detalhes dos descontos e parcelamentos aqui- http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=70124
Fonte- TJSP- 25/11/2015.