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STJ discute aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a possibilidade de ser imposta multa por descumprimento de ordem judicial para fornecimento de medicamento pela União, Estado ou município. O assunto é analisado por meio de recurso repetitivo e, portanto, servirá de orientação para as demais instâncias. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista.

O processo envolve o Estado do Rio Grande do Sul, mas a União é parte interessada. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz pode adotar medidas que considere necessárias para o cumprimento de decisão. “A obrigação de multa, mecanismo de coerção, não faz coisa julgada material e pode ser reduzida ou suprimida”, disse.

No caso concreto, em que é solicitado medicamento para tratamento de glaucoma, o valor da multa, de meio salário mínimo por dia se revela excessivo, segundo o ministro. “Não existem provas de óbices praticados para dificultar o fornecimento”, afirmou. O relator votou pela possibilidade de fixação de multa diária à Fazenda Pública, mas diminuiu o valor no caso concreto.

Na sequência, a ministra Assusete Magalhães pediu vista. A magistrada destacou que o entendimento do ministro estaria em desacordo com as decisões da 2ª Turma da Corte. O relator sugeriu que a tese fixada no julgamento afirme que é possível a imposição de multa diária à Fazenda, mesmo sem recalcitrância (resistência). Segundo Assusete, para a 2ª Turma, a multa só é possível quando há resistência ao cumprimento da obrigação.

Para Napoleão Nunes Maia Filho, a situação de descumprimento de ordem judicial seria típica de improbidade administrativa. O magistrado ponderou a possibilidade dela ser encaminhada pelo juiz ao Ministério Público quando necessário. O ministro ainda não votou e aguarda retorno do voto-vista, assim como os demais.

Fonte: Valor Econômico- 10/11/2015-
http://alfonsin.com.br/stj-discute-aplicao-de-multa-por-descumprimento-de-ordem-judicial/

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