Home > Receita > Instrução Normativa RFB nº 1.589, de 05/11/2015

Instrução Normativa RFB nº 1.589, de 05/11/2015

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e no § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014,
Resolve:

Art. 1º O art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 201. …..

§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica em relação aos demais serviços prestados por intermédio do MEI.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=305802

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?