O Conselho Nacional de Previdência Social recomendou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixe o teto máximo de juros ao mês em 2,34% (anteriormente 2,14%), para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, e em 3,36% (anteriormente 3,06%), para as operações realizadas por meio de cartão de crédito.
(Resolução CNPS nº 1.328/2015 – DOU 1 de 04.11.2015). Conheça a íntegra:
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO n. 1.328, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. DOU de 4/11/2015.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 221ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1o Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento (2,34%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito três inteiros e trinta e seis centésimos por cento (3,36%).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO Presidente do Conselho
Fonte- IOB; DOU de 4/11/2015-http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/11/2015&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=80