Por meio da norma em referência, foram fixados os critérios de contingência do recolhimento do FGTS no contrato de trabalho doméstico, considerando a obrigatoriedade da inclusão desde a competência 10/2015.
Assim, na impossibilidade de utilização do eSocial para pagamento unificado pelo empregador doméstico, a Caixa acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).
(Circular Caixa nº 696/2015 – DOU 1 de 28.10.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=305350
Fonte: IOB Online- 28/10/2015.