O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem… resolvem:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cooperação com intuito de intercâmbio de informações no interesse da atividade de cobrança do crédito tributário, no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.
Art. 2º Os objetivos desta cooperação são:
I – estabelecer procedimentos entre a RFB e a PGFN no tocante ao intercâmbio de informações, no interesse da atividade de cobrança do crédito tributário de que trata o art. 1º;
II – o fornecimento de informações por parte da RFB à PGFN, obtidas em decorrência de tratados, acordos e convenções voltados ao intercâmbio de informações para fins tributários e aduaneiros;
III – firmar a importância e orientar a necessidade da criação de mecanismos que facilitem o tráfego eficiente de informações constantes dos sistemas informatizados da RFB e da PGFN, relacionadas
ao objeto da presente Portaria;
IV – fomentar o intercâmbio de informações relativas a tratados, acordos e convenções que tratem de matéria tributária e aduaneira.
Art. 3º São passíveis de…
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