Através da Circular nº 692/2015 a CAIXA publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
O Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS -Manuais Operacionais.
A Circular CAIXA nº 692, de 30/09/2015 foi publicada no DOU em 02/10/2015. Veja logo abaixo:
Circular CAIXA Nº 692 DE 30/09/2015
Publicada no DOU em 2 out 2015
Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
1. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
2. O Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS -Manuais Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 620, de 17.04.2013.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Fontes: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social- 2/10/2015-
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15064;
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=304079