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Governo prepara norma para cobrar em cartório dívidas de baixo valor com o FGTS

O governo quer melhorar a cobrança de dívidas de pequeno valor dos contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na dívida ativa. Para isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prepara uma norma permitindo o protesto em cartório de débitos de até R$ 20 mil.

Em 2015, a dívida de 211.794 contribuintes com o FGTS chegou a R$ 20,4 bilhões. A expectativa é que o normativo permitindo o protesto de dívida junto ao FGTS saia em 30 dias.

Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência Social e a PGFN, assinada na semana passada, regulamentou a Lei 13.043, de 2014, que entre outras coisas estabelece que não serão inscritos em dívida ativa os débitos de um mesmo devedor do FGTS cujo valor consolidado seja inferior ou igual a R$ 1 mil e também não serão ajuizadas execuções fiscais para a cobrança de débitos de um mesmo devedor com o FGTS, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Dessa forma, as dívidas de até R$ 20 mil continuarão sendo cobradas, porém, o instrumento que será usado é o protesto em cartório.

Acesse a FGTS- Portaria Conjunta PGF/MTPS nº 1, de 10/03/2016 clicando no link:

http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=18530

A diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, disse ao Valor que a PGFN só está estendendo para o FGTS uma prática já usada para cobrança da dívida da União. A avaliação é que a execução judicial das dívidas de baixos valores não é vantajosa financeiramente para o governo federal.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a União gasta em média R$ 5,6 mil em cada processo de execução fiscal da PGFN na Justiça Federal, incluindo apenas os custos de tramitação. Essas ações levam em média dez anos para terminar e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%. Considerando esses dados, não valeria a pena, segundo o Ipea, executar na Justiça dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.

Segundo Anelize, a Caixa Econômica Federal vai desenvolver um sistema que permitirá a cobrança das dívidas com o FGTS. Enquanto esse sistema não ficar pronto, o trabalho será feito praticamente de forma manual. Isso porque é preciso dar prioridade aos débitos com maior chance de recebimento, como por exemplo, os mais recentes.

A portaria conjunta também estabelece o prazo de 90 dias para que o Ministério do Trabalho repasse à Procuradoria-Geral da Fazenda os dados referentes ao débito do FGTS. Na avaliação da diretora, quanto antes as informações da dívida forem repassadas à PGFN, maior a chance de recebimento.

Atualmente, os devedores inscritos na dívida ativa começam a fazer parte do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) 75 dias depois da comunicação do débito. Com isso eles ficam impedidos, por exemplo, de tomar empréstimos em bancos públicos e firmar convênios com recursos do orçamento federal.

O protesto em cartório vai impor ainda mais restrições ao inadimplente. Se ele não acertar as contas em até três dias ficará “sujo” na praça, pois terá o nome encaminhado aos cadastros do Serasa e SPC. Isso dificulta a tomada de crédito em instituições privadas e lojas.

Fonte- Valor Econômico- 15/3/2016- http://www.fsindical.org.br/imprensa/governo-prepara-norma-para-cobrar-em-cartorio-dividas-de-baixo-valor-com-o-fgts

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