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Mais de um milhão de empresas correm riscos por estarem inativas

Cerca de 1,2 milhão de companhias estão fora de atividade no Brasil, segundo o governo federal. Os responsáveis por essas empresas não estão livres de todas as obrigações e ainda podem ser multados.

Uma pessoa jurídica é considerada inativa quando deixa de realizar qualquer atividade, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano de referência para a declaração. Aplicações no mercado financeiro ou de capitais também devem ter sido interrompidas. Essa situação é a realidade de mais de um milhão de brasileiros que, muitas vezes, não souberam encerrar corretamente a atividade de suas companhias.

“Grande parte das empresas não dura e muitos desses empresários acabam abandonando o estabelecimento quando ele não rende mais, sem encerrar a atividade”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Segundo o especialista, “o desconhecimento do processo necessário para encerramento da pessoa jurídica é a principal causa da existência de tantas empresas inativas no Brasil, a maioria de pequeno e médio porte”.

Os empresários responsáveis por companhias fora de atividade ainda têm que cumprir com algumas obrigações para evitar o pagamento de multas. Segundo Mota, “as empresas do Simples Nacional, ainda que inativas, precisam entregar a DASN [Declaração Anual do Simples Nacional] e o STDA [Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota] também continua valendo”.

Para as empresas fora do Simples Nacional, Mota ressalta: “valem o DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e a DIPJ inativa. Também continua sendo necessário completar o Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]”. Em relação ao DCTF, a declaração precisa ser entregue “até o último mês em que houve atividade e, depois, só uma vez por ano, em dezembro, informando que não houve nenhuma movimentação no período”, explica.

O professor da FAAP Marcelo Godke Veiga lembra que “o empresário pode fazer uma declaração de inatividade da empresa para a Receita Federal. Assim, este será dispensado de apresentar qualquer obrigação acessória”.

Mota diz que o processo para encerramento das empresas “só é possível se todos os tributos estiverem quitados ou forem passados para o CPF de um dos sócios”. A partir do momento em que as obrigações estão em dia, o “fechamento é rápido e não deve tomar muito tempo dos empresários”, conclui.

Crise

Além disso, a fragilidade econômica preocupa grande parte dos empresários. De acordo com pesquisa do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), 20% dos responsáveis por empresas de menor porte acreditam que suas companhias podem fechar as portas nos próximos três meses. A maioria dos participantes disse que a crise está afetando os negócios e 68% temem pelo futuro de suas empresas.

“A falta de crédito, que está muito caro, e o aumento de tarifas elétricas e outras taxas administradas pelo governo causam o fechamento das empresas”, defende Joseph Couri, presidente do SIMPI. “Com crédito mais acessível, menor taxação e melhores serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, essa situação poderia mudar”, completa Couri, que “não vê nenhuma perspectiva de melhora consistente para 2015”.

Ao mesmo tempo, o nascimento de novas empresas cresceu em 2015. Mas de acordo com economistas da Serasa Experian, responsável pelo levantamento, o empreendedorismo acontece por necessidade, e não por oportunidade. A principal causa seria o aumento do desemprego no País, que levaria milhares de brasileiros a criarem seus próprios negócios. Entre janeiro e junho de 2015, foram abertas 990.964 novas empresas.

Outro levantamento, realizado pela Consultoria Doctor Trade, indica que 56% das PMES (pequenas e médias empresas) brasileiras esperam atingir suas metas em 2015. “A expectativa, considerada baixa, se deve, em parte, a fatores internos ligados ao negócio, como, por exemplo, capacidade de planejamento, e a dificuldades na gestão financeira”, comenta Henriley Domingos, diretor da consultoria.

Fonte- DCI – 15/09/2015;
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3161

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