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Portaria define procedimentos para baixa de Recursos Ordinários

A partir desta segunda-feira (14), os Recursos Ordinários que tiverem sido transitados em julgado terão a baixa para o 1º Grau exclusivamente por meio eletrônico.

De acordo com a Portaria GP nº 59/2015, os autos físicos não retornarão às varas de origem, exceto mediante solicitação. Eles permanecerão sob a guarda da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória até encerrada a tramitação em meio eletrônico.

A medida faz parte do processo de implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema deve chegar a todas as unidades do Tribunal até o dia 10 de dezembro deste ano.

Para mais detalhes sobre o assunto, leia a Portaria, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de setembro, clicando no link: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2015/GP_59_15.html

Fonte- TRT-SP- 14/9/2015.

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