Já está disponível, no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deve ser aplicado a partir de 30 de junho de 2009.
Como acessar a nova tabela
Na coluna esquerda da página inicial do TRT-2, acesse o item TABELAS PRÁTICAS e depois Atualização de Débitos Trabalhistas (ou clique aqui- http://aplicacoes8.trtsp.jus.br/sis/tabela).
Por que mudou?
A mudança decorre de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no dia 4 de agosto de 2015 (Processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231).
Conforme a decisão, a atualização pela TR, prevista no art. 39 da Lei 8.177/91 (e que vinha sendo aplicada até então), foi declarada inconstitucional. E, para substituir a TR, foi eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial).
Principais alterações
1) A TR é um índice prefixado, ou seja, sua variação é divulgada para o mês seguinte. O IPCA-E, como índice de preços, é pós-fixado: a variação medida é a inflação do mês anterior.
2) Tal descompasso é um óbice à correção “pro rata die” (em proporção ao dia) do índice, pois não há como obter índices diários do mês corrente. Além disso, a natureza de índice inflacionário é conceitualmente incompatível com a “prorratização” diária. Assim, o IPCA-E vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento, conforme §1º do art. 39 da Lei 8.177/91.
Para mais informações, consulte a Assessoria Econômica do TRT da 2ª Região, pelo telefone (11) 3150-2000 (ramal 9669), ou e-mail: [email protected]
Fonte- TRT-SP- 4/9/2015.