Dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida – ambos com julgamentos suspensos desde 1º/6/2016 em face de pedidos de vista – e duas ações de inconstitucionalidade referentes a questões ambientais são os processos pautados para a última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal deste mês, no próximo dia 26. A pauta foi publicada nesta quinta-feira (19/10).
No RE 611.503, sobre correção monetária de saldos do FGTS, a Caixa Econômica Federal contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinara o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação dos antigos planos econômicos.
O então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos quando os demais ministros já tinham negado provimento ao recurso da Caixa, já que os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da redação da tese proposta pelo relator Teori Zavascki na referência expressa à constitucionalidade do artigo 741 do Código de Processo Civil.
O tema de fundo do recurso é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.
O ministro Lewandowski devolveu os autos para a continuação do julgamento em 8 de agosto deste ano.
Já o RE 590.880 – proposto pela União, em julho de 2008 – está com o julgamento suspenso em razão de um empate, verificado também na sessão plenária de 1º de junho do ano passado. O recurso foi contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990.
O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor. Havia mais de mil processos com o trâmite suspenso sobre o mesmo tema constitucional, que teve repercussão geral reconhecida.
Nesse longo julgamento, até o empate, cinco ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau (aposentado), Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado), Marco Aurélio e Celso de Mello. De outro lado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), foi acompanhada por mais quatro ministros – Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin – que votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento.
MEIO AMBIENTE
Os outros dois itens da pauta da plenária do próximo dia 26 são as ações de inconstitucionalidade 5.475 e 5.592.
Na primeira, autuada em fevereiro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República investiu contra lei do Estado do Amapá que dispõe sobre licença ambiental única para atividades e empreendimentos de agronegócio, por considerar que leis estaduais para proteção do meio ambiente violam a competência privativa da União para editar normas gerais sobre o assunto.
Na segunda (relatora também a ministra Cármen Lucia), a Procuradoria-Geral da República questiona artigo da Lei 13.301/2016 que admitiu como medida para contenção de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti “a dispersão de substâncias químicas por aeronaves, mediante aprovação de autoridades sanitárias e comprovação científica de eficácia da medida”. Para o Ministério Público, o dispositivo questionado atenta contra o direito à saúde, a um ambiente equilibrado, e aos princípios da prevenção e da precaução.
Fonte- https://jota.info/justica/stf-vai-retomar-caso-sobre-correcao-de-saldos-do-fgts-19102017