Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que as informações da DCTF – original ou retificadora – que confirmam disponibilidade de direito creditório utilizado em PER/DCOMP podem tornar o crédito apto a ser objeto de PER/DCOMP, desde que não sejam diferentes das informações prestadas à RFB em outras declarações, tais como a DIPJ e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
(Parecer Normativo Cosit/RFB nº 2/2015 – DOU 1 de 1º.09.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=302829
Fonte- IOB- 1/9/2015.