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Câmara rejeita a dispensa de acordo coletivo para trabalhar aos domingos e feriados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou a dispensa de acordo coletivo prévio para abertura de estabelecimentos aos domingos e feriados, quando a atividade da empresa tiver permissão permanente para abertura nesses dias.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 3737/15, do deputado Herculano Passos (PSD-SP), que prevê a inclusão dessa disposição na Lei de Participação nos Lucros das Empresas (10.101/00), mas recebeu parecer pela rejeição da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

A matéria será arquivada por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na única comissão de mérito que a analisou, a menos que haja recurso aprovado para que seja votada pelo Plenário.

Hotéis e restaurantes

As regras vigentes autorizam o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral, observada a legislação municipal. O trabalho nos feriados deverá ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.

O objetivo de Passos é facilitar o funcionamento de estabelecimentos como hotéis e restaurantes, pois, segundo ele, o TST tem exigido, em todos os casos, a prévia autorização em norma coletiva para o trabalho aos domingos.

Condições dos trabalhadores

Segundo Erika Kokay, a lei vigente, ao exigir a norma coletiva, pretendeu tratar das condições em que esse trabalho seria realizado. “Sem interferir na lógica empresarial ou consumidora da acelerada sociedade contemporânea, posto que não há restrição ou obstáculo ao funcionamento, o que se pretende é que haja prévia definição das condições para esses trabalhadores, a fim de evitar desamparo a seus direitos”, explicou a relatora.

Parecer vencedor

A deputada Erika Kokay foi relatora do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação do projeto, foi rejeitado pela comissão. O parecer de Maranhão tornou-se, então, voto em separado.

Fonte: Agência Câmara- 12/6/2017-
http://www.cnti.org.br/html/noticias.htm#Câmara_rejeita_a_dispensa_de_acordo_coletivo_para_trabalhar_aos_domingos_e_feriados

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