Corte Especial reúne-se duas vezes já na primeira semana.
No dia 1º/8 é dada a largada para os trabalhos do Judiciário no 2º semestre. No STJ, a primeira sessão é da Corte Especial, que se reúne já na terça-feira com longa pauta.
Nesse dia, destaca-se embargos de divergência interposto contra acórdão da 4ª turma segundo o qual é inviável o pedido de inclusão das verbas salariais incorporadas ao salário por decisão da JT nos cálculos da renda mensal inicial dos proventos de complementação de aposentadoria, por ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício (EREsp 1.495.199). O relator do processo é o ministro Fischer.
Já no dia seguinte (2/8) a Corte reúne-se novamente: na pauta, além de ações penais diversas (821, 849, 851), constam ainda:
•processo que trata de deserção por falta de indicação do número do processo na GRU (EREsp 808.143);
•recurso especial interposto contra acórdão do TJ/SP que considerou ausente desvio de finalidade em caso de declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos de advocacia (REsp 1.292.976);
•embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia (EREsp 1.523.744).
Descontos de empréstimos
Na terça-feira, 8/8, a 4ª turma do STJ concluirá o julgamento de caso que trata do limite para débito em conta corrente por empréstimo pessoal (REsp 1.586.910). O relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso do BB para julgar improcedente o pedido da inicial, que objetivava a limitação dos descontos do empréstimo que o próprio autor autorizara e contratara em sua conta corrente.
Divergiu o ministro Marco Buzzi, acompanhado pelo ministro Raul Araújo, enquanto a ministra Isabel Gallotti empatou o julgamento votando com o relator. O voto de minerva será proferido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
E no dia seguinte, é a 1ª seção da Corte Superior que se debruçará sobre tema semelhante. De fato, há embargos de divergência (EREsp 1.027.375) na pauta sobre se os descontos na folha de pagamento de servidor público devem ser limitados a 30% de sua remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos.
Corte de energia elétrica
Na mesma quarta-feira (9/8) a 1ª seção poderá definir a possibilidade de o prestador de serviços públicos cortar o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do consumidor (REsp 1.412.433), em processo com status de repetitivo.
A proposta do relator, ministro Herman Benjamin, é de que a energia pode ser cortada em caso de não pagamento de débitos dos últimos três meses; passado esse período, a companhia só poderia questionar a cobrança no Judiciário.
Fonte- Migalhas- 25/7/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI262513,91041-STJ+confira+os+principais+temas+que+serao+julgados+na+volta+do+recesso