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Instrução Normativa nº 1.721, de 21 de Julho de 2017

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ………………………

§ 4º A transformação em pagamento definitivo é efetuada pelo valor total ou parcial dos depósitos sem correção, uma vez que os recursos já se encontram contabilizados na Conta Única do Tesouro Nacional.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/07/2017&jornal=1&pagina=75&totalArquivos=128

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