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Trabalho aprova alteração do prazo para repasse da contribuição sindical

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 19, proposta que altera o prazo para o repasse da contribuição sindical, valor que é recolhido compulsoriamente do salário dos trabalhadores e que também é chamado de imposto sindical.

Segundo o texto aprovado, o recolhimento dos valores referentes aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado em data previamente estabelecida em convenção sindical, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano.

Já na hipótese de não existência de convenção coletiva regulando a data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

A proposta original (PL 6.688/09, na origem, PLS 281/08) previa que os empregadores repassassem o valor recolhido compulsoriamente dos trabalhadores aos sindicatos até o dia 5 de abril de cada ano. Porém, o relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), acredita que muitos sindicatos já têm datas acertadas em suas convenções, e uma lei poderia confundir esses acertos.

Em audiência em 2011, na Câmara, a CUT e o Ministério Público do Trabalho defenderam o fim do imposto sindical.

Adequação

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) prevê que a transação seja feita até o final de abril, e para os sindicatos que não tenham acertado uma data, esse limite deve continuar valendo.

“Vislumbramos a possibilidade de adequação da nova rotina de repasse ora sugerida, sem maiores atropelos ou contratempos de adaptação aos empregadores”, afirmou o relator.

De acordo com a CLT, as empresas devem descontar o imposto sindical de seus empregados na folha de pagamento de março. Para o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é viável que o valor seja repassado às entidades de classe já no início do mês subsequente.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade e tem caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda designação de relator.

Fonte- DIAP- 30/8/2015.

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