A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na última terça-feira (18), o Projeto de Lei 7971/10, do ex-deputado Mário de Oliveira, que proíbe a demissão de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será arquivado, a não ser que haja requerimento para que o texto seja votado em Plenário.
O relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), foi contrário à proposta e ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que restringe a proteção às testemunhas do reclamante. Além disso, de acordo com o substitutivo, a proibição de dispensa valerá por um ano, contado a partir do depoimento em juízo da testemunha. Nesse período, o empregado só poderá ser dispensado se cometer falta grave.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), que hoje estabelece apenas que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.
Segundo o autor do projeto, os empregados que recorrem à Justiça Trabalhista têm dificuldades para indicar testemunhas. O ex-deputado argumenta que, muitas vezes, as possíveis testemunhas de um processo trabalhista mantêm vínculo empregatício com o denunciado (o patrão) e não se dispõem a comparecer em juízo.
Relatório
Porém, o relator acredita que “não se pode embasar preceito legal em mera suposição de que há risco de demissão” para aqueles empregados que serão ouvidos em juízo. “Se verificada a ocorrência de dispensa em virtude do cumprimento dessa obrigação legal, já há mecanismos suficientes na lei para reparar o dano”, completou Pinato.
Fausto Pinato acrescentou, conforme a Constituição, as hipóteses de proteção do empregado contra despedida arbitrária serão matéria de lei complementar.
O parecer do relator teve voto contrário dos deputados Padre João (PT-MG) e Alessandro Molon (PT-RJ), além de a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ter apresentado voto em separado. Ela argumenta que as testemunha poderão sofrer retaliação, sim, caso deponham de forma desfavorável ao patrão.
Cristiane Brasil acredita ser possível conceder a estabilidade provisória por meio de lei ordinária nesses casos. “Não se está regulamentando acerca da proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa de maneira geral, na forma da Constituição”, disse.
Fonte: Agência Câmara- 26/8/2015-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Câmara_mantém_demissão_de_testemunha_em_processo_trabalhista