A partir de 1º de setembro, os pedidos encaminhados à Justiça do Trabalho para cadastramento, alteração, retirada de cadastro e recadastramento de contas únicas no Sistema BACEN JUD serão aceitos apenas por meio digital. O objetivo é dar agilidade ao processo e evitar o aumento do acervo de autos físicos decorrente da crescente solicitação de cadastros, além de reduzir despesas com envio de notificações por via postal, impressão e envelopamento de documentos.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinou, em maio, o Ato 5/CGJT, que autoriza a utilização do sistema Bacen Jud Digital JT, destinado ao envio e à análise de pedidos relacionados ao cadastro de conta única no sistema. O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos artigos 28 a 34 do Regimento Internoda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e 101 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas. Como solução, o sistema permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se, assim, a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial.
Com a virtualização dos requerimentos relacionados a cadastro, a Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável por analisar e responder as solicitações, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências relativos ao cumprimento do sistema BACEN JUD.
Atualmente, mais de 20 mil CNPJs e CPFs estão inscritos no BACEN JUD da Justiça do Trabalho e Comum. E, desde 1º de junho, foram feitos cerca de 90 pedidos de cadastro no Bacen Jud Digital JT.
Para acessar o cadastramento eletrônico- https://aplicacao7.tst.jus.br/bacenjud/
Fonte- TST- 21/8/2017.