É com receio que o meio empresarial encara a notícia de unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . A experiência de outras simplificações e unificações ocorridas foi desgastante e, nesse caso, as expectativas não são as melhores. Hoje, a arrecadação do PIS e Cofins é de mais de R$ 220 bilhões ao ano e representa mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), considerada a segunda maior fonte de arrecadação federal, perdendo apenas para o Imposto de Renda.
Desde a sua criação em 1970, o PIS já englobou algumas modificações, bem como a Cofins, instituída em 1991. Atualmente, o PIS e a Cofins compreendem dois regimes de apuração, cumulativo e não cumulativo. No primeiro caso, o cumulativo envolve as empresas de lucro presumido (faturamento de até R$ 78 milhões ao ano); já o não cumulativo inclui as empresas de lucro real (faturam mais de R$ 78 milhões ao ano). Porém, o não cumulativo gera direito a créditos fiscais, que são os insumos.
“No caso do comércio e indústria, a possibilidade de creditar insumos é muito maior, por isso é benéfico. Enquanto o grande insumo do prestador de serviço é a mão de obra, e sobre isso não se credita, porém a legislação atual possibilita o recolhimento por um regime que não penaliza, no caso o cumulativo”, explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Euclides Correia.
Tudo indica que a intenção do governo é fazer a unificação em três etapas e impor o regime da não cumulatividade. Mas, ao certo, as verdadeiras intenções ninguém sabe. Ainda não está definido se a proposta encaminhada ao Congresso será por Medida Provisória ou Projeto de Lei. Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, “antes do governo apresentar a medida provisória, o projeto precisava ser amplamente discutido”. Correia acrescenta que toda vez que muda a legislação vem também um aumento de carga tributária e que a classe contábil não quer isso.
Atualmente as empresas pagam por meio do sistema cumulativo alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins) e no não cumulativo 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins) . Segundo especialistas, é provável que as alíquotas subirão para compensar a ampliação dos créditos.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizou uma pesquisa a fim de detectar o impacto tributário da unificação do Pis e da Cofins no setor de serviços. O resultado constatado é preocupante e pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária dos prestadores de serviços.
Responsável por 45,19% de todos os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs), o setor de serviços totaliza mais de 7,2 milhões de estabelecimentos ativos, sendo assim, responsável pelo maior número de empresas do Brasil e o maior gerador de emprego formal, empregando 19,4 milhões de pessoas. Vale ressaltar que a indústria, comércio e agronegócio juntos geram menos empregos que o setor de serviços.
O diretor administrativo adjunto do Sescap- Ldr, Júnior Mafra, explica que o principal impacto será sentido pela sociedade. “Da maneira como está previsto, haverá aumento de preços no setor de serviços. Não tem como o setor absorver todo o custo. Ele com certeza será repassado ao consumidor final”.
O estudo realizado pela Fenacon diz que, “entre os empresários, seus contadores e analistas tributários, o consenso é de que o atual modelo não cumulativo traz benefícios apenas ao comércio e indústria, ou melhor, penaliza menos estes setores. Caso haja a manutenção do método subtrativo indireto na unificação, conforme reiteradamente noticiado, serão penalizadas as atividades que possuem maior concentração do custo em mão de obra na condição empregados”.
Fonte: Sescap-Ldr- 17/8/2015;
http://www.contabeis.com.br/noticias/24928/servicos-serao-prejudicados-com-unificacao-de-impostos/