Para fins da base de cálculo do IRRF, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. Nesse sentido, a relação de dependência perdura até o mês em que completarem:
a) 22 anos de idade o filho, a filha, o enteado ou a enteada;
b) 25 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau o filho(a) ou enteado(a).
(Solução de Consulta Cosit nº 204/2015 – DOU 1 de 14.08.2015). Veja a íntegra:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 5 DE AGOSTO DE 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. A relação de dependência perdura: a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada; b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
Fontes: IOB Online- 14/8/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/08/2015&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=128